Um dos benefícios concedidos pelo governo é o salário-maternidade. O auxílio pode ser solicitado por quem teve filho dentro do prazo de cinco anos e de uma maneira simples: basta ter um celular em mãos, acesso a internet e cinco minutos disponíveis.
O serviço é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade profissional “por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, conforme prevê o site do Governo Federal. O pedido pode ser feito em até cinco anos após a ocorrência de um dos fatos citados.

Para realizar a solicitação, o cidadão precisa comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). Estão isentos de carência o empregado, inclusive doméstico, e o trabalhador avulso. Os desempregados precisam de comprovação do INSS.
No caso do empregado, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa. Quanto ao pedido, este é feito totalmente online, sem a necessidade de ir ao INSS, seguindo os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Siga para “Do que você precisa?”
- Digite: Salário-maternidade urbano
- Escolha o benefício
- Avance conforme as orientações
O processo pode ser realizado via aplicativo ou site. Também é possível fazer por telefone, via 135. Caso haja necessidade de atendimento presencial, é preciso agendar a visita previamente e seguir as orientações.
Documentação para pedir o salário-maternidade
Pessoa titular:
Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;
Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
Pessoa com procuração ou representação legal:
Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Procuração no modelo do INSS ou pública;
Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda.





