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Salário-maternidade pode ser pedido pelo celular em até 5 anos depois de ter filho: Veja como fazer

Por Vitor Gonçalves
23/03/2026
Cidade mais rica do Brasil salário mínimo

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um dos benefícios concedidos pelo governo é o salário-maternidade. O auxílio pode ser solicitado por quem teve filho dentro do prazo de cinco anos e de uma maneira simples: basta ter um celular em mãos, acesso a internet e cinco minutos disponíveis.

O serviço é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade profissional “por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, conforme prevê o site do Governo Federal. O pedido pode ser feito em até cinco anos após a ocorrência de um dos fatos citados.

dinheiro
Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Para realizar a solicitação, o cidadão precisa comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). Estão isentos de carência o empregado, inclusive doméstico, e o trabalhador avulso. Os desempregados precisam de comprovação do INSS.

No caso do empregado, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa. Quanto ao pedido, este é feito totalmente online, sem a necessidade de ir ao INSS, seguindo os passos abaixo:

  • Entre no Meu INSS
  • Informe CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite: Salário-maternidade urbano
  • Escolha o benefício
  • Avance conforme as orientações

O processo pode ser realizado via aplicativo ou site. Também é possível fazer por telefone, via 135. Caso haja necessidade de atendimento presencial, é preciso agendar a visita previamente e seguir as orientações.

Documentação para pedir o salário-maternidade

Pessoa titular:

Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante;

Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

Pessoa com procuração ou representação legal:

Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Procuração no modelo do INSS ou pública;

Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, como Portal do Colorado e Portal do Palmeirense. Tem conhecimentos de SEO e marketing.

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