O presidente Lula sancionou uma nova lei que altera as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. Essa legislação estabelece porcentagens mínimas de cacau que os produtos devem conter para que possam ser chamados de chocolate.
A mudança visa garantir maior transparência e qualidade nos produtos oferecidos aos consumidores, evitando que itens que não atendem aos padrões sejam comercializados como chocolate.
Definições e porcentagens mínimas
Com a nova lei, as definições de chocolate e suas variações foram ampliadas. Antes, apenas “chocolate” e “chocolate branco” eram mencionados na legislação. Agora, o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% desse total deve ser manteiga de cacau.
Para o chocolate ao leite, a exigência é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. O chocolate branco, por sua vez, deve ter ao menos 20% de manteiga de cacau. Além disso, a lei também define o que é chocolate em pó e chocolate doce, estabelecendo critérios específicos para cada categoria.
Produtos que não se enquadrarem nessas definições não poderão utilizar o termo “chocolate” em suas embalagens. Especialistas afirmam que a nova legislação não deve gerar grandes impactos na indústria de chocolate.
Muitas fabricantes já utilizam teores de cacau superiores aos mínimos exigidos. Além disso, a popularização de produtos com o rótulo “sabor chocolate” permite que empresas ofereçam alternativas com menores teores de cacau, atendendo a um público que busca opções mais acessíveis.
No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) expressou preocupações sobre a nova lei. A associação argumenta que as novas definições podem restringir a pesquisa e a inovação, além de limitar a criação de novas categorias de produtos.
A nova legislação entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial. Isso significa que as empresas terão um período para se adaptar às novas exigências e reformular suas embalagens e produtos conforme as diretrizes estabelecidas.





