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Seu chocolate favorito pode deixar de ter esse nome caso esteja nesta situação

Por Fagner Gregório
11/05/2026
Créditos: Shutterstock

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O presidente Lula sancionou uma nova lei que altera as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. Essa legislação estabelece porcentagens mínimas de cacau que os produtos devem conter para que possam ser chamados de chocolate.

A mudança visa garantir maior transparência e qualidade nos produtos oferecidos aos consumidores, evitando que itens que não atendem aos padrões sejam comercializados como chocolate.

Definições e porcentagens mínimas

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Com a nova lei, as definições de chocolate e suas variações foram ampliadas. Antes, apenas “chocolate” e “chocolate branco” eram mencionados na legislação. Agora, o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% desse total deve ser manteiga de cacau.

Para o chocolate ao leite, a exigência é de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. O chocolate branco, por sua vez, deve ter ao menos 20% de manteiga de cacau. Além disso, a lei também define o que é chocolate em pó e chocolate doce, estabelecendo critérios específicos para cada categoria.

Produtos que não se enquadrarem nessas definições não poderão utilizar o termo “chocolate” em suas embalagens. Especialistas afirmam que a nova legislação não deve gerar grandes impactos na indústria de chocolate.

Muitas fabricantes já utilizam teores de cacau superiores aos mínimos exigidos. Além disso, a popularização de produtos com o rótulo “sabor chocolate” permite que empresas ofereçam alternativas com menores teores de cacau, atendendo a um público que busca opções mais acessíveis.

No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) expressou preocupações sobre a nova lei. A associação argumenta que as novas definições podem restringir a pesquisa e a inovação, além de limitar a criação de novas categorias de produtos.

A nova legislação entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial. Isso significa que as empresas terão um período para se adaptar às novas exigências e reformular suas embalagens e produtos conforme as diretrizes estabelecidas. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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