Os trabalhadores que tiverem contribuído por pelo menos três meses de trabalho não ficarão desamparados se forem mandados embora na Espanha. Isso porque um programa de apoio do país europeu prevê o pagamento de um auxílio aos profissionais que atenderem esse requisito.
O subsídio é oferecido pelo Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE) e contempla quem está legalmente desempregado e não contribuiu os 360 dias exigidos para o subsídio de desemprego contributivo. Para se candidatar, é preciso demonstrar que a renda não ultrapassa os limites estabelecidos.

Os ganhos mensais devem ser de até € 915,75, o equivalente a 75% do salário mínimo interprofissional em vigor no território espanhol atualmente (€ 1.221). Lembrando que não entram nesta conta quaisquer pagamentos extras. O pedido deve ser feito seis meses após a perda do emprego.
As cifras não são fixas, sendo determinadas com base no IPREM (Indicador Público de Rendimentos para Efeitos Múltiplos) e diminuem ao longo do período de concessão do benefício. Nos primeiros seis meses o valor é de € 570 por mês (95% do IPREM).
Já nos seis meses seguintes, a quantia cai para para € 540 (90%). Do primeiro ano até o término, permanece em € 480 (80%). Em alguns casos, a duração do auxílio desemprego, por assim dizer, pode durar no máximo 21 meses.
Duração do benefício depende do tempo trabalhado na Espanha
Outro detalhe importante é que a duração do benefício depende tanto do número de dias de contribuição quanto da existência de responsabilidades familiares. Quem contribuiu por 90, 120 ou 150 dias pode receber o benefício por 3, 4 ou 5 meses, respectivamente, independentemente de possuir dependentes.
O cenário só muda se não com 180 dias de contribuição, que limita o auxílio a seis meses se não houver responsabilidades familiares. Se houver, o prazo pode ser estendido por até 21 meses.





